No próximo dia 1º de outubro, das 8 às 17h, serão realizadas as eleições para os Conselhos Tutelares em todo o Brasil. O voto é sigiloso e facultativo.
A escolha dos Conselheiros Tutelares acontece a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. Para votar, o eleitor deverá comparecer munido do título de eleitor e documento oficial de identificação e, nesse pleito, poderão votar os eleitores em situação regular no dia 1º/7/2023.
Participação da Justiça Eleitoral nas eleições dos Conselhos Tutelares
O papel da Justiça Eleitoral, conforme a Resolução TSE nº 23.719/2023, é atuar no apoio ao pleito, tendo como atribuições, entre outras: o empréstimo e a preparação das urnas eletrônicas, dos sistemas de votação e das mídias; o suporte técnico ao voto informatizado; e o treinamento dos membros das mesas receptoras de votos.
A organização das eleições, desde o registro de candidatas e candidatos até a proclamação dos resultados é de responsabilidade das comissões especiais designadas pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de cada cidade, com o apoio da Justiça Eleitoral.
Este Regional providenciou, mediante solicitação dos Conselhos Municipais, o empréstimo de cabinas de votação, urnas eletrônicas ou de lona, a parametrização das eleições e preparação das urnas eletrônicas, o fornecimento das listas de eleitores, a disponibilização de treinamento a mesários e o apoio técnico ao pessoal alocado pelos Conselhos para suporte à urna eletrônica. A preparação das urnas eletrônicas com a inserção dos arquivos de dados para a votação foi feita pela equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TRE-GO e o suporte técnico, no dia da votação, será realizado por servidoras e servidores dos cartórios eleitorais.
Sobre os Conselhos Tutelares
O Conselho Tutelar está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), consistindo em órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Estabelece também o ECA, que haverá em cada município e em cada região administrativa do Distrito Federal, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
A mesma lei também prescreve os requisitos para as candidaturas e que o processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal, realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDA), com a fiscalização do Ministério Público.
Além disso, estabelece que ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
Cada Conselho Tutelar é composto de 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) suplentes. O estado de Goiás tem 246 municípios e desses, 236 criaram apenas um Conselho Tutelar.
Para saber o local de votação, basta digitar o número do Título de Eleitor nesse link e consultar o edital publicado pelo Conselho Tutelar em Caldas Novas.