Programa “Amazonas Meu Lar” – Informações e Cadastro

Imagem: Santos - MA

O programa “Amazonas Meu Lar” está atualmente aceitando cadastros até a data de 11 de outubro. Este programa, conforme anunciado pelo governo, oferecerá mais de 24 mil “soluções de moradias”, englobando a entrega de títulos de propriedade e a construção de apartamentos.

Cadastro e Prazo

Interessados têm a oportunidade de se inscrever até a data limite de 11 de outubro por meio do website oficial www.amazonasmeular.am.gov.br ou através do aplicativo Sasi, disponível para dispositivos IOS e Android.

É relevante ressaltar que o pré-cadastro não assegura a participação no programa, mas indica o interesse em se candidatar. Cada candidato passará por uma análise criteriosa para garantir a conformidade com os critérios e regulamentos previamente estabelecidos.

Divulgação dos Beneficiários

De acordo com o Governo do Amazonas, a primeira lista de pessoas elegíveis para receber assistência por meio de uma das linhas de atendimento do programa será divulgada no mês de novembro.

Ofertas do Programa

O programa “Amazonas Meu Lar” engloba as seguintes iniciativas:

  1. Construção de Unidades Habitacionais: O programa disponibilizará apartamentos sem custos para famílias em situação de vulnerabilidade que residem em áreas de risco.
  2. Entrada do Meu Lar: Uma das estratégias principais é o subsídio “Entrada do Meu Lar”, um apoio financeiro às famílias que preenchem os critérios do programa e desejam efetuar a entrada no financiamento de uma moradia por meio do programa federal Minha Casa, Minha Vida.
  3. Novas Unidades: Construção de novas unidades habitacionais utilizando recursos próprios ou obtidos através de operações de crédito.
  4. Outras Soluções: Utilização de soluções adicionais, como o Programa de Saneamento Ambiental, Infraestrutura Urbana e Inclusão Socioambiental dos Municípios do Amazonas (Prosamin+) e o Programa Saneamento Ambiental Integrado de Parintins (Prosai Parintins), incluindo o “Bônus Moradia”, indenizações e permuta de terrenos e casas (Peteca).
  5. Retrofit para Moradia Popular: Restauração de edifícios desocupados, com reformas e adaptações para transformá-los em habitações populares.
  6. Regularização Fundiária: Regularização de propriedades e terrenos visando à emissão de documentos de propriedade, como títulos definitivos.

Soluções Transitórias

Além das opções de habitação permanente, o Governo do Amazonas também prevê o desembolso de R$ 39 milhões em soluções transitórias, sob a forma de auxílio-aluguel ou bolsa moradia. Essa assistência se destina a famílias em áreas de risco atendidas por programas como Prosamin+, Prosai Parintins, Cachoeira Grande e Monte Horebe.

Elegibilidade e Prioridades

O programa “Amazonas Meu Lar” prioriza as seguintes categorias:

  • Famílias chefiadas por mulheres.
  • Pessoas com deficiência.
  • Idosos.
  • Famílias com crianças ou adolescentes.
  • Pessoas com câncer ou doença rara crônica e degenerativa.
  • Famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social.
  • Famílias que perderam suas moradias devido a desastres naturais em áreas com estado de emergência ou calamidade pública decretados.
  • Famílias deslocadas involuntariamente devido a obras públicas.
  • Famílias em situação de rua.
  • Vítimas de violência doméstica e familiar.
  • Residentes em áreas de risco e membros de povos tradicionais e quilombolas.

Para se candidatar às linhas de atendimento do programa, os interessados devem satisfazer as seguintes condições:

  • Morar em imóveis alugados, cedidos, coabitados com outras famílias, em situações de submoradia, abrigos ou em situação de rua.
  • Comprovar residência no município por pelo menos três anos.

Adicionalmente, as famílias devem se enquadrar em faixas de renda bruta familiar mensal nas áreas urbanas, sendo a Faixa 1 com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640,00 e a Faixa 2 com renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400,00.

É importante destacar que os beneficiários do Programa “Amazonas Meu Lar” não podem possuir propriedade residencial, estar envolvidos em financiamentos habitacionais em qualquer parte do país, ou terem sido beneficiados por programas habitacionais financiados por recursos orçamentários federais, Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), descontos habitacionais relacionados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), programas municipais ou estaduais, reassentamento/desapropriação e soluções habitacionais oferecidas após calamidades nos últimos 10 anos.

As famílias beneficiárias qualificadas para obtenção de moradia com recursos de Fundos de Habitação devem estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Receba conteúdos exclusivos
e participe do grupo Mais Atual!
Siga nosso perfil no Google News!
0 0 votes
Article Rating
Se inscrever
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais velho
O mais novo Mais votado
Feedbacks em linha
Ver todos os comentários